Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)

  • Abertura e Gestão Societária: Orientação na constituição da empresa, elaboração de contrato social e gestão das obrigações societárias.
  • Emissão de Notas Fiscais: Suporte na emissão de notas fiscais eletrônicas e no cumprimento das exigências fiscais e tributárias.
  • Apuração e Pagamento de Impostos: Cálculo e recolhimento dos impostos devidos pelo regime do Simples Nacional ou Lucro Presumido.
  • Declarações Fiscais e Contábeis: Preparação de declarações fiscais e contábeis, como a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ).
  • Planejamento e Estruturação: Consultoria na estruturação da empresa, planejamento tributário e adequação ao regime tributário mais vantajoso.
  • Gestão Contábil Completa: Registro contábil completo, elaboração de demonstrações financeiras e relatórios gerenciais.
  • Compliance e Conformidade: Garantia de conformidade com todas as obrigações fiscais, trabalhistas e regulamentares.
  • Consultoria Estratégica: Assessoria na gestão financeira, análise de desempenho e estratégias para crescimento e eficiência operacional.

A distinção entre ME e EPP é a faixa de enquadramento de seu faturamento, a ME tem seu enquadramento limitado ao faturamento de até 360.000 por ano, se ultrapassar este valor, já se enquadrará automaticamente como EPP.

A EPP poderá faturar até 4.800.000 por ano. Após ultrapassar este enquadramento será classificada como empresa de médio ou grande porte.